terça-feira, 22 de outubro de 2013

Uma lei cheia de água

Na Assembleia da República, no ano de 2005, foi aprovada uma Lei peregrina, no mês de Novembro, que aponta para o seguinte, em linhas gerais: quem tiver terrenos privados à beira de águas públicas, mar, rios, riachos, talvez, lagos, lagoas e outras aguadas que tais, tem de provar a propriedade privada, com DOCUMENTOS, desde o longínquo ano de 1864, em acção judicial que tem de intentar até 1 de Janeiro de 2014, daqui a curtos meses. Se esta legislação é demasiado estranha (não sei como é que não se lembraram de recuar mais na data da posse, aí até ao tempo dos Castros!...)e palermice pegada, é este o termo que me ocorre, para ser meigo, mais se lamenta o facto de os actuais deputados, em vez de anularem aquela Lei, se terem limitado a prorrogar o prazo, salvo erro, até Julho de 2014. Aqui nesta minha terra da Serra do Ladário, no concelho de Oliveira de Frades, pouca gente sabe disto. E também não perde nada em desconhecer tal parvoíce. Como estou em crer que ela vai morrer por morte natural, ou por uma qualquer decisão mais ajuizada, não me ponho em bico de pés (eu, que até tenho mania de chafurdar em tudo o que seja Arquivo, Biblioteca e outras valências do género)para procurar essa papelada. A uma decisão sem pés nem cabeça só se pode responder desta maneira: vão dar uma curva ao Bilhar Grande, se sabem onde é, que desses papéis tem Vexas, Srs. Deputados, extremas dificuldades em conseguir aquilo que legislaram...E nós muito mais...