terça-feira, 8 de julho de 2008

Códigos

Agora, mesmo em tempo de férias, é tempo de nos debruçarmos sobre o Código da Estrada, quando se preparam alterações, ainda que ligeiras, ao seu conteúdo. Tudo o que se venha a fazer em prol da segurança de todos e de cada um de nós, obviamente, vem por bem e, como tal, deve ser aceite com palmas e com interesse.
As propaladas mudanças parecem-nos adequadas e justas, mas não estão isentas de críticas. À semelhança com o que acontece com o sector da educação, importa distinguir-se, claramente, aquilo que é a pequena fuga à norma e os aspectos substanciais. Assim, não cremos que meter no mesmo saco o esquecimento do cinto e uma manobra perigosa seja o caminho certo. Mas isto é apenas a nossa opinião e nada mais do que isso.
Indo um pouco mais longe, temos de discordar, aberta e frontalmente, com a intenção, como se viu na imprensa, de considerar a passagem de um traço contínuo uma falta muito grave e a circulação em contra-mão se ficar só com a classificação de grave.
Se o primeiro caso até pode acontecer quase por obrigação, em virtude de um impedimento qualquer e, às vezes, nem provoca algo de perigo, a entrada na via contrária assusta e tem implícito um ilícito bem perigoso, porque, a qualquer momento, o desastre espreita com grande possibilidade de carga eventualmente letal, ou perto disso.
Desta forma, em geral, este documento deve avançar e depressa, mas tem de ser mais burilado, para o seu aperfeiçoamento, visando um melhor campo se segurança na estrada, onde Portugal, também aqui, se encontra na cauda da nossa Europa

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