quarta-feira, 14 de agosto de 2013

A minha ideia sobre freguesias, há muitos meses em "Notícias de Vouzela"...

Freguesias com grande proximidade ao povo que representam Há lugares comuns que nunca são demais. Afirmar que as freguesias são o mais próximo elo político-administrativo de ligação entre os cidadãos e os eleitos, repetimos, eleitos, é um desses axiomas sem tirar nem pôr. Dispensando comentários, fala por si. As suas origens, muito embora durante séculos integradas numa organização que confundia o sector religioso com o civil, numa amálgama profunda, podem ver-se nos períodos romanos e da reconquista, com um interregno lógico, naquele figurino, durante a supremacia árabe. Assim, às paróquias associa-se, regra geral, uma freguesia, facto tanto mais de relevar quanto se sabe que o termo radica em «filius eclesiae», filho da igreja, o conhecido freguês, que adquire também, em termos comerciais, um outro significado, bem conhecido de todos nós. Ligadas aos municípios ou concelhos, estes com existência mais concreta e definida desde há séculos, são, porém, muito mais serôdias quanto ao seu actual enquadramento histórico na esfera do direito da nossa arquitectura de estruturas institucionais civis. Mas isso não lhes retira credibilidade e muito menos razão de ser. Aliás, como organismos de ordem mista, como vimos, têm um papel próprio e inalienalável, Ao virem a ser reconhecidas pelo legislador no ano de 1830, como Juntas de Paróquia, era-lhe então confiada um a extensa missão, que passava pela reparação de templos, administração de bens e rendimentos da Igreja, conservação de fontes, poços, pontes, caminhos e baldios, subindo mesmo a mais altas esferas, como sejam as de cuidar da saúde pública e das escolas do ensino primário. Em 1835, são consideradas parte da divisão administrativa. Mas já em 1832, pelo Decreto nº23 de Mouzinho da Silveira, sem efeitos práticos, no entanto, detinham um estatuto idêntico. Com os Códigos Administrativos de 1836 e outros, estas formas de poder apareciam com vida própria, com um apagão em 1840, sendo que, no ano de 1867, vemos aparecer a chamada Paróquia Civil, que o Código de 1878 consagra, retocado posteriormente, para a 1ª República o repescar em termos de maior autonomia e descentralização política. Chegado o Estado Novo, surge, então, uma espécie de seu apoucamento. Com o 25 de Abril de 1974 e a Constituição, adquirem esplendor, sangue, vitaminas e fulgor em dose imensa, respondendo com propósito e vontade aos desafios que lhes são colocados, a ponto de, hoje, ser necessário repensar a legislação que está em cima da mesa e que lhes não é, de todo, favorável, em muitos casos. Muito embora possamos e devamos distinguir freguesias urbanas e rurais e, dentro desta categoria, olhar bem para a sua essência, temos o dever de exprimir a nossa posição: neste poder de ao pé da casa não se pode tocar por dá cá aquela palha. È preciso muito cuidado e muita canja de galinha, antes de se tomar qualquer decisão. Para ilustrar este raciocínio, remetemos os nossos leitores para o nosso último jornal, onde se fala de uma brilhante iniciativa da Junta de Freguesia de Valadares, do vizinho concelho de S. Pedro do Sul. Ao ler aquilo que ali se está a fazer, nota-se que estas e outras freguesias (que, parece, nem é o caso desta autarquia) não podem morrer assim, só porque têm menos habitantes que a tabela, de régua e esquadro, acabou por registar. Com tempo e com obra, umas outras suas dimensões não têm paralelo: a proximidade, a cumplicidade, o conhecimento dos problemas e a capacidade de os resolver. Isso, não há dinheiro que o pague. Ao deterem uma vasta teia de funções próprias e outras delegadas, a que se junta um extraordinário espírito de voluntariado e bem fazer, tudo quanto a elas diga respeito merece uma atenção especial, que os responsáveis políticos, lá em cima, não podem descurar. Nem atirar pela janela fora. Muito menos isso. Carlos Rodrigues

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