quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Fontes Pereira de Melo pensou também na agricultura O estratega das vias de comunicação viu o país como um todo Estamos habituados a ver Fontes Pereira de Melo como o político que pôs o país a mexer e a andar de um lado para outro pelas novas estradas e vias férreas, um salto enorme de modernidade e desenvolvimento acontecido em meados do século XIX. Para sempre recordaremos o primeiro comboio, que saiu de Lisboa para percorrer umas curtas dezenas de quilómetros. Mas o que talvez pouca gente se lembre é que a sua acção se estendeu, em matéria de organização, a muitos outros domínios, sendo um deles – e para nós muito relevante – o da agricultura. Nesta área, notabilizou-se pela criação de Sociedades Agrícolas, a partir do Regulamento de 23 de Novembro de 1854, pelas suas “grandes vantagens”. Em cada distrito, seria erguida uma dessas instituições, composta pelo Governador Civil, Secretário Geral, vogais efectivos, membros das respectivas Juntas Gerais, administradores de concelho, presidentes de câmara, professores dos liceus nacionais, médicos dos partidos ( no sentido de gente dos quadros e não na moderna acepção) das câmaras municipais, juízes de direito, delegados dos procuradores régios, dez proprietários que “pagarem maior quota de décima de prédios rurais”. Para os distritos de Lisboa, Porto e Coimbra, havia um regime um tanto à parte. Estabelem-se sócios efectivos e correspondentes. A sociedade tem uma Mesa, uma Direcção Geral e um Conselho Fiscal. Numa visão abrangente, constituem-se as secções da indústria pecuária, prados naturais e artificiais; matas e florestas; hortas, pomares e amoreiras, vinhas e oliveiras; cereais e mais culturas não especificadas. Nesta orgânica, incluem-se ainda as Comissões Filiais em cada concelho. Com base nas várias secções criadas, nota-se que a atenção se virou para um campo alargado de domínios, que ainda hoje nos parecem essenciais. Tanto mais é de relevar esta atitude governativa quanto sabemos que Fontes Pereira de Melo era apenas Ministro das Obras Públicas, Comércio e Indústria, mas teve o engenho, a arte e o arrojo de se meter também pelos campos fora em busca da melhor maneira, a seu ver, de organizar, rentavelmente, a agricultura. Só assim age quem tem fibra de estadista e ele foi um desses, talvez um dos maiores entre os maiores. Uma dessas Comissões em Oliveira de Frades Para termos uma ideia do alcance desta sua legislação, olhemos para o que aconteceu no concelho de Oliveira de Frades ao criar a sua Comissão Filial Agrícola e seu auto de instalação, em 14 de Maio de 1855, sendo administrador Alexandre Soares Gomes Feijão, perante Manuel de Melo Soares Albergaria, membro da Junta Geral do Distrito, os professores do ensino prímário Ricardo Xavier da Veiga, de Caveirós de Baixo, António José Gonçalves Ferreira, de Paredes de Gravo, Luís Nunes Rodrigues, de Souto, Custódio Dias (...), de Ribeiradio, o Presidente da Câmara, José Correia da Silva Melo, os propietários José Pinto de Magalhães, José Rodrigues Ferreira, Francisco Maria Pereira de Azevedo, Francisco de Lemos Almeida Coelho, João de Almeida Lima e Lemos, José Lino Baptista da Costa. Foram, nessa altura, nomeados como vogais efectivos, António Rodrigues, de Carvalhal de Vermilhas, Manuel Francisco Giestas, Confulcos, António Fernandes Miguel, Pés de Pontes, Francisco José dos Santos Aragão, Água Levada/S. Vivente de Lafões, Luís Manuel de Melo Bandeira e Manuel Ferreira de Almeida, Souto de Lafões, António Rodrigues Ferreira, Sequeirô, Joaquim José Ribeiro de Carvalho, Pereiras, João e José Tavares Ribeiro da Silva, Quintela, Manuel Dias Coelho, Ribeiradio, Manuel Rodrigues Ferreira, S. João da Serra, Joaquim Fernandes Garcia, Ponte/Reigoso, José Nunes Filipe, Destriz, Modesto João Borges e José Joaquim Borges, Campia, seguindo-se, depois, a lista dos membros correspondentes. Entretanto, numa circular emanada do Governo Civil de 8 de Fevereiro de 1855, eram referenciados expressamente os seguintes produtos a considerar: cereais, ervilhas, favas, feijões, grão de bico, amêndoas, avelãs, castanhas, tubérculos, raízes, cebolas, azeitonas, vinho, azeite, mel, açucar, cera, gomas, resinas, féculas, fibras, cascas, etc. Como notas finais, digamos que algumas das localidades que atrás aparecem como pertencentes ao concelho de Oliveira de Frades, hoje, mercê das mudanças administrativas dos anos de 1871 e outros, passaramm a fazer parte de Vouzela. Acrescente-se que, em Reigoso, chegou a haver a Banda da Sociedade Agrícola Reigosense, com referências em 1929 e 1946 já sabidas e documentadas, quando, nesse último ano, era seu regente Joaquim Marques Baeta. Esses eram tempo em que a agricultura merecia especiais atenções e os bons exemplos deveriam ser seguidos, mas, infelizmente, nem sempre assim acontece.... Carlos Rodrigues, in “Notícias de Lafões”, 13 Fev 2020

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