sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Mudar o poder e o dinheiro de Lisboa para o poder local

Transferência de competências para municípios em marcha Carlos Rodrigues É velha, antiga, chegando mesmo a ter um sabor a esturro, a questão da delimitação de competências da esfera central (governo) para os poderes regionais e locais (municípios e freguesias). Ainda que seja reconhecido que a cada instância custa ceder parcelas das suas competências, quase se pode dizer que de Lisboa muito poderia ser delegado se fosse possível atirar para outros o que ali se decide e não fosse necessário fazer essas transferências acompanhadas dos respectivos envelopes financeiros. Aqui é que se encontra o nó górdio deste problema. Tudo tem esbarrado nessa (não ) abertura da bolsa. Ultimamente, no passado dia 22 deJulho, através de um acordo estabelecido entre a ANMP –Associação Nacional de Municípios Portugueses - e o Governo, depois de múltiplas e duras negociações, que levaram mesmo à saída da Câmara do Porto daquela Associação, foram transferidas para as autarquias locais várias competências nas áreas da educação e saúde, ficando para mais tarde a acção social. Finalmente, tal desfecho, muito embora sujeito ainda a acertos, acabou por acontecer o que é um bom sinal. Aliás, é bem conhecida a tese de que um euro gerido em termos de proximidade vale por muitos mais nas mãos do poder central. Por tudo isto, a descentralização impõe-se por si mesmo. Ela fala com voz própria e custa-nos a aceitar que tais problemas demorem tanto a ser concretizados. É a vida, é a nossa triste sina. Em virtude das ligações entre alguns mundos que vamos tendo ao longo de nossa vida, desde há décadas e anos que temos ouvido falar de tudo isto e sempre tentámos dar o nosso contributo, como, por exemplo, aconteceu em 1999 e 2000, com vista a um Congresso da ANMP nesse mesmo ano, realizado em Vila Moura, Algarve, sobretudo no campo da educação. Nessa reunião magna dos Municípios deram-se bons passos no sentido dessa modernização administrativa, mais concretamente nos domínios da educação pré-escolar e do 1º ciclo. Sabendo-se que, já nessa altura, os valores a transferir foram objecto de muitas dificuldades, pelos motivos atrás descritos, mas sempre passaram a estar em cima das mesas de negociações desde antes e depois desse Congresso, estranha-se que tenham sido precisos mais de vinte anos para agora se ter chegado a estas novas conclusões. Um documento no campo das transferências de competências bastante importante é a Lei 159/99, mas é muito vasta a legislação posterior, em cada sector, como o Despacho 3194/2022, de 15 de Março, acerca da área da saúde, bem como a Lei 50/2018, de 16 de Agosto, etc, etc. Numa altura em que os incêndios tanto nos assolam, a questão da protecção civil, infelizmente na sua dimensão trágica, vem sempre ao de cima. Relevantes, na lei, são as Comissões Municipais de Protecção Civil, os Centros de Coordenação de Operações Municipais, os Centros Municipais de Operações de Socorro, as Unidades Locais de Protecção Civil nas Freguesias (sem NUNCA esquecer a relevância que os Bombeiros têm – ou deviam ter - em todo este edifício organizativo), mas receamos que não tenham ao seu alcance os meios e os equipamentos necessários às funções e responsabilidades que têm nas suas competências. Notícias de Lafões, 19 Ago22

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