quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Vinho de Lafões agora já pode correr mundo

Vinho de Lafões com Caderno de Especificações Carlos Rodrigues A partir do Aviso 24256/2023,saído no Diário da República, II série, de 14 de Dezembro, o Vinho de Lafões deu mais um passo de gigante no sentido da sua verdadeira afirmação e reconhecimento perante o Instituto da Vinha e do Vinho e comunidade em geral. Este era o salto que faltava dar desde que foi publicado o Decreto-Lei 61/2020, a seguir ao DL 296/90, revogado, no entanto, pelo DL 212/2004, que veio também a ficar sem efeito, para agora se repescar a legislação de 2020, em que se falava na necessidade de um Caderno de Especificações, a aparecer por esta altura. Realce-se que este nosso Vinho tem atrás de si uma longa história que bastante se acentuou nos inícios do século XX, sofrendo, posteriormente, uma série de avanços e recuos até a este final de ano de 2023, sendo que a lista de castas fora estabelecida pela Portaria 380/2012. No citado Caderno de Especificações, regista-se, preto no branco, que a área geográfica abrangida se estende aos concelhos de Oliveira de Frades, S. Pedro do Sul e Vouzela e ainda às freguesias de Bodiosa, Calde, Lordosa e Ribafeita, do vizinho município de Viseu. Recomendando-se práticas culturais tradicionais ou afins, advoga-se um rendimento máximo por hectare com estes valores: vinho tinto, 9500 kg; rosado, idem; branco, 10500. Quanto o grau alcoólico deve ser de 9º/vol. Fica expressamente proibido o uso da designação “ Vinho de Lafões” a territórios exteriores a esta nossa região, devidamente demarcada, como vimos nos parágrafos anteriores. Por ser altamente pertinente, aconselha-se a leitura do livro que a Confraria dos Gastrónomos da Região de Lafões dedicou a este nosso produto e, se não for grande incómodo, uma série de artigos que, há tempos, fomos publicando neste mesmo “ Notícias de Lafões”… In “ Notícias de Lafões”, 21 de Dezembro de 2023

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