sexta-feira, 26 de abril de 2019

Baldios em Campia

Campia com uma extensa área Os baldios com força nas nossas aldeias O regime de exploração de baldios, ou terrenos maninhos, tem séculos de história e muita controvérsia. Sem se saber bem quem os deve explorar, reconhecemos que há uma corrente de opinião que defende, com todas as suas forças, a gestão por cada lugar(es) que os detêm. Nesta linha, se inserem o saudoso Jaime Gralheiro e Manuel Rodrigues, dois ilustres lafonenses que a este tema têm dedicado uma grande atenção. Se JG, de S. Pedro do Sul, já se não encontra entre nós, a sua obra póstuma o atesta. Quanto a MR, de Fornelo/Arcozelo das Maias/Oliveira de Frades, continua com o vigor de sempre na luta por estas e outras causas. O mesmo se pode dizer de João Carlos Gralheiro, filho de peixe, que a este tema também vem consagrando parte de seu tempo e devoção. Se bem que baldios e maninhos se confundam, em conceito, muitas vezes, começaram, porém, a balizar-se e a individualizar-se estas realidades, sobretudo a partir do século XVIII. A partir dessa época, consagraram-se as respectivas diferenças. Em linhas gerais, por baldio passaram a entender-se os terrenos no uso e posse das comunidades que os possuem, uma ou várias povoações, reservando-se para os maninhos os espaços tidos como incultos, públicos ou mesmo privados. No meio de imensas e duras controvérsias, ora a prevalecer uma tese, ora outra, é certo e sabido que estas questões dos baldios têm feito correr muita tinta. Em Portugal, após 1974, os debates e as polémicas têm sido mais que muitas. Com a entrada em cena das Assembleias de Compartes e respectivos Conselhos Directivos, muitas povoações assumiram o seu controle. Mas casos há em que as Juntas de Freguesia, até por omissão, ou falta daquelas estruturas associativas, os mantêm na sua posse. Um caso curioso que despertou a nossa atenção, ontem e hoje, está relacionado com a freguesia de Campia, do concelho de Vouzela, onde os baldios ocupam uma boa parte da sua área territorial, gerando, mais em tempos idos que agora, boas maquias para as respectivas entidades gestoras. Se, na actualidade, predominam os Conselhos Direectivos, houve uma época, não muito distante, que estavam sob a tutela da Junta de Freguesia, daí tirando imenso proveito. Anos houve em que o seu orçamento chegou a ser maior que o da própria Câmara Municipal, isto antes do 25 de Abril e das novas leis de financiamento das autarquias locais. Na pesquisa que temos vindo a fazer, deparámo-nos com uma “Escritura de divisão e demarcação dos baldios da freguesia de Campia entre esta e a Câmara de Vouzela em 30 de Junho de 1921”. Vê-se, neste documento, que uma outra entidade, esta à escala municipal, também chamou a si a titularidade destes espaços. Para pôr preto no branco, sentaram-se à mesa, nesse dia, o primeiro outorgante, Custódio Ribeiro Pereira d’ Amorim Girão, na qualidade de presidente da Comissão Executiva da CM deste concelho, e Agostinho Lopes Santos, como presidente da Junta de Paróquia campiense. Para a gestão municipal, passaram a ficar o baldio dos limites da povoação de Campia, com as respectivas confrontações bem definidas, regra que se aplicou a esta e todas as parcelas a citar: um trato de terreno nos mesmos limites; um outro nas Covas da Raposa; mais um na povoação da Igreja; uma parcela na Lomba das Queirozes; nos Passadouros; na Lousa; na Fonte Silbela; no Cabeço Grande; na Adside; na Lomba da Cruz; no Malhadouro; em Albitelhe; em Selores; em Cercosa; na Lomba da Rocha; na Lomba da Corga da Rocha; no Porto Souto; em Fiais; na Gândara; na Seixa; em Cambarinho; junto ao Rio Alfusqueiro; em Rebordinho; na Lomba do Açor; na Lomba Gorda; do Ramalhal à Quinta de José Bernarda; no Castro. Para não deixar dúvidas, escreveu-se: “ Todos estes tratos de terrenos mencionados e descritos ficam pertencendo à Câmara Municipal deste concelho e os restantes baldios da referida freguesia de Campia não mencionados nesta escritura ficam pertencendo à Junta de Paróquia... “. Assim se registou em 1921, perante as testemunhas Virgílio da Silva Giestas e José Custódio Tavares Júnior e do notário e chefe de secretaria José Ribeiro de Sousa. Como forma de melhor conhecermos estas problemáticas, aqui se deixa uma síntese deste importante documento, com duas notas: a propriedade dos baldios também em mãos municipais e o facto de as JF se designarem, ainda nos últimos anos da primeira República, Juntas de Paróquia. Carlos Rodrigues, in “Notícias de Lafões”, Abril 2019

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