quinta-feira, 15 de abril de 2021

A representação parlamentar de Lafões ao longo dos tempos...

Representações parlamentares ao longo dos tempos Lafões contou sempre para essa contabilidade política Ao voltarmos a pegar na “Legislação Eleitoral Portuguesa, 1820-1926”, com organização de Pedro Tavares de Almeida, renovámos a nossa ideia de que os círculos uninomais, a reaparecerem um dia, se isso vier a acontecer, foram a base do sistema político em várias épocas. Logo em 1801, com pouquíssimos eleitores representados, tínhamos Alva, Arcozelo, Banho, Covelo, Gafanhão, Oliveira de Frades, S. João do Monte, Sul e Trapa com 1 eleitor em cada um destes círculos, cabendo a Lafões mais 10. Pertencendo estas nossas terras à Província da Beira e à Comarca de Viseu, tinha direito esta mesma Comarca a 5 deputados. Diz-se, na obra citada, que com “ ... A lei eleitoral de 1859, de que José Estêvão ( o grande parlamentar de Aveiro, acrescentamos nós) foi porventura o principal mentor e artífice, concretizou-se a primeira transformação verdadeiramente inovadora no sistema de escrutínio, ao adoptar os círculos uninominais e generalizando-os a todo o território nacional... “ Avançando-se numa perspectiva cronológica, no ano de 1804, Viseu, com 169 freguesias, 36197 fogos e 151810 habitantes, elegia 5 deputados, mas, já em 1837, com 31 concelhos, 142 freguesias, 29186 fogos e 142 278 habitantes, descia para 4 o número de representantes a eleger, tantos como Lamego com 66/168/28398 e 107835 habitantes. Em 1838, era este o panorama demográfico em Viseu com S. João do Monte e os seus 122 fogos, Oliveira de Frades – 2185, S. Pedro do Sul – 3209, Sul – 1102 e Vouzela – 1451. Sete anos depois, em 1845, o distrito administrativo de Viseu apresentava 71489 fogos e tinha direito a 10 deputados. Com a rectificação de 1851, numa demonstração da instabilidade reinante neste sector (tal como noutros), este mesmo distrito viria a subvidir-se nos círculos eleitorais de Lamego, com 31530 fogos e 5 deputados, Tondela – 13439/2 e Viseu, no sentido mais restrito, 32630/5. O tempo corria e as mudanças sucediam-se. No mesmo distrito administrativo de Viseu e duas cabeças de círculo, a de Lamego e a daquela cidade, tínhamos, respectivamente, 30016 e 47416 fogos e 4 e 7 deputados em cada uma destas localidades. Com a já citada lei de 1859, de 23 de Novembro, a malha torna-se então mais fina, a surgir deste modo: círculo de S. Pedro do Sul, concelhos de SPS e Vouzela e 4066/2346 fogos; círculo de Oliveira de Frades, a abranger os concelhos de OFR (2951 fogos), Santa Comba Dão (1532), Mortágua (1909) e, por último, o círculo de Tondela e um só concelho com 6207 fogos. Dez anos depois, no ano de 1869, em mais uma alteração, existiriam os círculos de Tondela, com os concelhos de TND ( 6371 fogos) e Mortágua (2049) e o de S. Pedro do Sul e os concelhos de SPS (4234 fogos), Oliveira de Frades (3042) e Vouzela (2457). Entramos em 1878 e mais uma reviravolta, nascendo os circulos de Vouzela e os concelhos de VZL (3193 fogos) e Oliveira de Frades (1846) e o de S. Pedro do Sul a estender-se pelos concelhos de SPS ( 4234) e Castro Daire (4392). Vendo-se a flutuação nos números de fogos, facilmente se detecta que os territórios em causa eram também muito variados. Em 1884, o distrito de Viseu tinha direito a 11 deputados, existindo a sede a contar com três concelhos, um dos quais S. Pedro do Sul, que acedia a 3 deputados e a sede de Vouzela a alargar-se para o concelho de Oliveira de Frades elegia 1 representante. Com estas marchas diferenciadas, em 1895, o círculo de Viseu tinha 9 deputados e um ano depois (1896), já se notavam os círculos de Tondela com Vouzela e 1 deputado e o de S. Pedro do Sul, a contar também com Oliveira de Frades e Castro Daire, vinha a ser dotado de também 1 deputado. Em 1899, o circulo de Vouzela com Oliveira de Frades elegia 1 representante e o de S. Pedro do Sul com Castro Daire o mesmo número. Qaundo se entra no século XX, no ano de 1901, deparamo-nos com uma novidade: nos 7 deputados a eleger no círculo de Viseu e nos seus diferentes concelhos, mormente, OFR, SPS e VZL, entre outros, 5 eram procedentes dos nomes em lista e 2 vinham das minorias, sendo esta uma nova metodologia eleitoral. Com a República, no ano de 1911(Abril), aparecem as sedes em Viseu com S. Pedro do Sul e Santa Comba Dão com TND, VZL e OFR. Mas, logo em Maio, há uma nova configuração, sendo que o concelho de S. Pedro do Sul passava a deter as assembleias eleitorais de SPS, Serrazes, Santa Cruz da Trapa, Sul, Vila Maior, o de Vouzela com VZL, Campia e Queirã e o de Oliveira de Frades com OFR e Arcozelo das Maias. Terminamos, por hoje, no ano de 1915 (Janeiro), nas sedes deViseu, com os concelhos de OFR, SPS eVZL para os seus 5 deputados e outros tantos para Lamego. Em Fevereiro desse mesmo ano, já Viseu subia mais uma unidade: tinha 11 deputados para escolher. De então até à actualidade, muito mais há a descobrir. Mas, por agora, com este cheirinho eleitoral, paramos estas nossas descobertas que oferecemos, com gosto, aos nossos leitores e assinantes, até como forma de se entreterem nestes tempos de angústia, tristeza, confinamento em casa, porque assim é que deve ser. Fiquem bem. NOTA – Já que falámos em pandemia, em que o número de doentes e, infelizmente, de mortos teima em não descer muito, ainda que já se notem boas e promissoras quebras, queremos dar voz a um nosso amigo que nos alertou para um quadro que muito o chocou. Disse-nos ele que, no seu concelho de Oliveira de Frades ( e talvez noutras localidades), as montras e os espaços onde se colocam as notícias dos falecimentos por ali se mantêm tempos demais. Se são muitas as pessoas que têm desaparecido, com aquelas imagens estendidas no tempo ainda parecem muitas mais e a dor aumenta. Fica este reparo, cuja procedência não é nossa, mas que nos sentimos no “dever” de partilhar. Carlos Rodrigues, in “Notícias de Lafões”, Abr 2021

Sem comentários: