quinta-feira, 5 de setembro de 2019

O Vinho de Lafões em lutas desde o século XIX....

Vinhos de Lafões Das lutas à quase derrota Ao lermos o jornal“ O Vouzelense”, de 1 de Maio de 1929, aí descobrimos várias considerações e preocupações quanto aos vinhos de Lafões. Falava-se numa reunião havida no âmbito da Associação Central de Agricultura em que se discutia o decreto nº 16684. A propósito desse encontro, tiraram-se estas conclusões: “ É certo que se tem gritado serem os nossos vinhos excelentes, serem mesmo uma fonte de riqueza que, seca ela, acarretará para a região gravíssimas consequências... Ora dessa reunião saímos com a certeza de que os nossos vinhos poderão ser uma grande riqueza que poderá determinar outras.... Os vinhos da nossa região são como se sabe variadíssimos em tipo, devido à divisão da propriedade, à diferença de terrenos e ao tratamento dado às videiras, etc. Se em Fataunços se produz um admirável tipo de vinho, em Ventosa já ele é mais áspero. Isto dá em resultado não ser possível manter um tipo certo nos mercados externos (Lisboa e Porto), sendo a venda prejudicada pela variedade qualificativa. A solução, quanto é nós, deve procurar-se na criação duma adega regional, reunindo os vários tipos para com eles formar um tipo certo.... Há duas formas de realizar a adega regional: uma – acordo estabelecido entre vários produtores de vinho, resolvidos a criar o tipo certo; outra – uma sociedade industrial que explore a ideia. A primeira é preferível, porque nela terão os produtores a garantia dum maior lucro... A segunda apenas interessa aos componentes da sociedade... A nossa região pediu que no regulamento fosse fixada uma zona para Lafões e na citada reunião condenou-se totalmente esses regulamentos, porque prejudicam outras regiões e porque se deve defender a liberdade de acção. Nós não podemos recear essa liberdade, porque os nossos vinhos verdes são dos melhores... Precisamos, porém, e em primeiro lugar, criar o tipo de vinho para Lafões, o que será conseguido, praticamente, (com) o acordo entre todos ou alguns produtores de vinhos” Por sua vez, o mesmo jornal de 30 de Junho de 1929, nas notícias de Ventosa, alegava-se que “...Nesta freguesia estão-se vendendo os vinhos ao preço de 1$20 e 1$40 cada litro apesar do ano passado ser uma colheita muito pequena. Mas como a região de Lafões, Castro Daire, S. Pedro do Sul, Vouzela e Oliveira de Frades tiveram uma classificação de vinhos ordinários e lhe é proibida a sua exportação, não pela má qualidade dos vinhos, mas pelo erro dos lavradores que misturam no seu fabrico todas as qualidades de uvas apesar de, nos concelhos de Vouzela e Oliveira de Frades, haver algumas freguesias que colhem vinhos que são uma especialidade que já muitas vezes têm ido para o Rio de Janeiro e outros países... O que não devíamos era pagar uns pelos outros. As Ex.mas Câmaras Municipais têm-se interessado interessado bastante para que os vinhos tenham saída, principalmente a Câmara de Oliveira de Frades onde os lavradores mais se queixam porque o vinho era a sua maior receita para o pagamento das suas contribuições. No mês de Março, o preço do vinho era de 35$00 e 40$00; hoje já se vende entre 20$00 e 25$00. As Ex.mas Câmaras que se não esqueçam deste assunto que está causando bastantes prejuízos a esta região encantadora de Lafões...” Legislações de 1929 e 1926 Quase sem retoques, inserimos, agora em 2019 e neste mês de Setembro, estes textos e estas ideias, por estarmos a pouco tempo da época das vindimas e muitos dos argumentos neles veiculados se mostram praticamente actuais. Há, no entanto, uma diferença de peso: em 1929, há noventa anos, havia por aqui bastante vinha e muitos produtores. Hoje, este sector está bastante reduzido, para não dizermos que está em perigosa e acelerada agonia. Já agora, diga-se que o citado Decreto 16684 exluía, por completo, a Região de Lafões, cingindo os Vinhos Verdes ao Minho e às suas videiras de enforcado, em ramadas, latadas, em cepas altas e médias, com castas indígenas, produzindo vinhos encorpados, carregados em cor, acidulados, adstringentes, com baixo teor alcoólico e com agulha. Entretanto, contrariando esta exclusão, o Decreto 12866, de 1926, integrava os nossos três concelhos na área dos Vinhos Verdes, como vinhos de pasto, possibilitando-se mesmo a comercialização local dos produtores directos (americano também), o que, em 1929, se rejeita claramente. Nota-se, assim, que em três anos muita água correu debaixo das pontes e as opiniões mudaram substancialmente, como se depreende das ideias que acabámos de expôr. Fica, porém, a lição. Ficam estas notas desses tempos recuados, para comparação e reflexão... Carlos Rodrigues, in “Notícias de Vouzela”, 5set19

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